quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

VICE PREFEITO PODE ACUMULAR O MANDATO COM CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL?

O prefeito resolveu nomear seu vice prefeito para acumular também o cargo de secretário municipal. Afinal de contas, isso pode ou não pode?
Vamos ver o que diz a lei?

No artigo 38 da Constituição da Republica, NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO que proíba o acúmulo de cargos e ou funções pelo VICE PREFEITO, logo diante desta lei, por omissão do legislador, essa possibilidade poderia ocorrer.

 Vamos ver o que diz a Constituição da República sobre o assunto?
Art. 38 da CR/88.

Ao servidor público em exercício de MANDATO ELETIVO aplicam- se as seguintes disposições:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado OPTAR pela sua remuneração;
...
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PORÉM...NO ENTANTO...CONTUDO...FINALMENTE...
o STF – Supremo Tribunal Federal, onde se assentam os 11 representantes da Deusa Artemis, que controlam a vida dos pobres mortais, que somos nós, decidiu que a PROIBIÇÃO do acumulo de cargos e ou funções, SE ESTENDEM AO VICE PREFEITO.

Observemos que os cargos de Secretários Estaduais ou Municipais, são eminentemente políticos, exigindo de seus ocupantes dedicação EXCLUSIVA, logo para assumir essa atribuição o Vice prefeito teria que se afastar do mandato.

Ação de declaração de Inconstitucionalidade – ADI 199

Vamos ver o que diz a ADI 199 – Ação de declaração de Inconstitucionalidade sobre o acumulo de cargos do Vice prefeito?

ADI 199-1998, STF 
– Ao servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da Constituição da República.



Observem que a ADI citada menciona acumulo de cargo por servidor público. Mas e se o vice prefeito não for servidor público?

Ao assumir o cargo de secretário, ele passa a ser, logo estaria exercendo função enquanto servidor público, acumulada com o mandato eletivo de vice prefeito..

E aí? Diante da proibição contida na ADI 199 do STF, estendida para o Artigo 38 da CR/88, um politico eleito PODE OU NÃO PODE acumular as funções de Vice prefeito e de Secretário Municipal?

NÃO PODE. 

Para assumir a função de Secretário, o vice terá que se afastar do cargo eletivo. O máximo que ele pode é responder INFORMALMENTE pelas atribuições do cargo em questão. Percebam que atribuições informais não geram vínculos salariais com o poder público. 

RECEBER SALÁRIOS PELOS DOIS CARGOS NEM PENSAR...E SE RECEBER, PODERÁ SER OBRIGADO A DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS IRREGULARMENTE DE UMA DAS FUNÇÕES, mas isso é assunto para o Ministério Público do município decidir. 
 Evidentemente que se algum cidadão acionar o representante local do MPMG, já que de acordo com a lei, o MP não pode agir por iniciativa própria. É o Princípio da inércia da jurisdição ou Princípio da necessidade da demanda (ne procedat iudex ex officio; nemo iudex sine actore), onde a jurisdição só age quando provocada.

(por Marcos Nevesnews)

Fonte: https://leiparapobre.blogspot.com.br/2017/01/vice-prefeito-pode-ser-secretario.html